O Religioso como Juiz

O Religioso como Juiz

No dia 10 de maio de 2007, assistindo um debate entre defensores dos problemas sociais, envolvendo; uma Assistente social, um Jornalista, uma Médica e o Juiz Lavrebor. O assunto… O polêmico ênfase dado pelo Papa Bento XVI sobre o aborto.
A Médica defendia a oficialização do aborto nos casos de estupro e nos casos que ocorrem riscos de vida das mães.
A Assistente social configurava as diversas circunstâncias, para que houvessem situações em que os envolvidos pudessem tomar consciências do que realmente caracterizava a necessidade do aborto.
O Juiz Lavrebor com sua sabedoria era contra a oficialização do aborto, em quaisquer circunstâncias.

Registrei o diálogo entre a Assistente social e o Juiz, como segue:

Assistente
Porque o senhor é tão radical contra o aborto?
Juiz
A manifestação de amor de Deus ocorre exatamente no momento da fecundação, entre duas pessoas que estão em colóquio amoroso, um ato sublime do estase, Deus registra este momento, entrando no feto, logo é um crime hediondo expulsar Deus do feto ao realizar o aborto.

Assistente
Imagine uma moça de 19 anos cursando medicina, é violentada, estuprada e seviciado por três brutamontes, por quatro horas, levam suas vestes e a deixa nua e ensangüentada num matagal. Sua menstruação era para ter vindo 20 dias depois do estupro, mas não veio, ela fez os exames e descobriu que esta grávida. O senhor não acha justo ela fazer um aborto?
Juiz Lavrebor
Em hipótese alguma. No feto já existe um ser humano que recebeu vida de Deus e que deve ser preservada.

Assistente
O senhor falou que; a manifestação de Deus ocorre exatamente no momento da fecundação, entre duas pessoas que estão em colóquio amoroso, um ato sublime do êstase. Nesse caso não houve colóquio amoroso nem ato sublime de êxtase. Mesmo assim o senhor confirma que Deus procede do mesmo modo?
Juiz
Não tenha dúvida minha filha. Os caprichos de Deus são mistérios que não podem ser revelados.

Assistente
Mas que Deus é este que permite a violência contra a jovem e ainda faz questão de deixar registros eternos (um filho indesejado) da crueldade sofrida.
Juiz
Sou conhecedor profundo das vontades de Deus, quando Ele manifestou na fecundação do estupro é uma demonstração para não haver discriminação de classe, pois os rapazes que a estupraram, não estudavam, por não terem condições financeiras, o que levaram a eles serem excluídos, culpa da sociedade que a moça pertence.

Assistente
Mas senhor Juiz, se ela não abortar, poderá prejudicar seus estudos e talvez até, não venha se formar.
Juiz
Ela não se formar não é relevante, o importante é a criança nascer.

Assistente
Mas existe a influência do DNA na genética da formação da criança, que pode ser incompatível com o genoma da família da moça.
Juiz
DNA, genoma, família, sociedade, formatura e incompatibilidade, não são relevantes. Em tudo isso que você está comentando, só e somente é relevante a vontade de Deus, ou seja, a preservação da vida da criança.

Assistente
Com esta concepção do senhor, fica difícil chegarmos a um acordo.
Juiz
Infelizmente a dificuldade do acordo é da sua parte, por não conhecer as vontades de Deus e não se preocupar com as vidas humanas “presentes” de nosso Deus.

É isso meus amigos. Não estranhe, assim são as estruturas jurídicas de muitos Políticos e Juízes do nosso Brasil, que usam parâmetros primitivos dos tempos dos sumerianos da Mesopotâmia, para legislarem em pleno século XXI.
Vejam meu artigo Os Religiosos na Política.

Salvador 16 de maio de 2007
Charrir Kessin de Sales – OJÉNNA