Conheçam a realidade do STF que 5 Ministros ignoram

O ministro do STF Luís Roberto Barroso lavou a alma dos brasileiros, ao dissecar magistralmente a realidade do País.

1 – “Criamos um país de ricos delinquentes”.

2 – “O Poder Judiciário e seus recursos intermináveis, que levam
à prescrição de crimes, por consequência, geram a impunidade.”

3 – “Num mea culpa da Justiça, afirmou que o sistema foi criado
para “prender meninos pobres”, deixando os ricos impunes.”

4 – “Eu não quero deixar um País assim para os meus filhos. Um paraíso de homicidas, estupradores e corruptos. Me recuso a participar, sem reagir, de um sistema de justiça que não funciona”.

5 – “No Brasil, não se prende quem deveria ser preso de verdade. Isso não é apenas sentimento de impunidade, é impunidade mesmo”.

6 – “Um sistema judicial que não funciona, faz as pessoas pensarem que o crime compensa”.

7 – “O jornalista Pimenta Neves, que matou sua namorada Sandra Gomide em 2000, confessou o crime, foi condenado. Também o ex-jogador de futebol Edmundo, que provocou um acidente em 1995, enquanto dirigia embriagado, deixando três jovens mortos. O ex-senador Luis Esteves, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal em 2006 pelo escândalo das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, permaneceu livre até 2017. O episódio do fazendeiro Omar Coelho Vitor, de Passos(MG), que disparou 5 tiros contra Dirceu Moreira Brandão Filho, em 1991, ganhou realce. Ele foi condenado a 7,6 anos, mas apelou para não ir preso até o julgamento em instância final, no STF. Com base nisso, o tribunal decidiu, em 2009, que o preso poderia aguardar o julgamento em liberdade, criando a jurisprudência, mudada em 2016. Agora, a prisão pode acontecer após a segunda instância.
O recurso do fazendeiro mineiro ficou 12 anos nas gavetas do STJ e o crime prescreveu em 2014. Ele nunca foi preso. Estes e outros casos, o STF, – (faz mais política do que justiça, usando o princípio de presunção de inocência como garantia processual e enfatizado pelo Juiz Marco Aurélio e Celso de Melo), – aceitou todos os pedidos de Habeas Corpus.
O caso de Edmundo prescreveu em 2011 após uma infinidade de recursos protelatórios impetrados por sua defesa e o caso do fazendeiro mineiro ficou 12 anos nas gavetas do STJ e o crime prescreveu em 2014.

Concluiu o ícone dos Juízes, Luis Roberto Barroso……
“E se desenvolve no Brasil uma cultura de procrastinação – (defendido pelos Juízes; Gilmar Mendes, Celso de Melo, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli) – que oscila entre o absurdo e o ridículo: “Um sistema em que os processos se eternizam, – (triplicando os trabalhos do sistema judicial), – gerando longa demora até a punição adequada, prescrição e impunidade. Um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém: nem à sociedade, nem ao Judiciário, nem aos advogados”.
Nota: Compilação de publicações na internet de 06/04/2018.
Os trechos entre parênteses são interpolações minhas.

Atividades das Instâncias judiciais
1a. Instância
Aceita o pedido de acusação da pessoa, ouve as testemunhas, faz todas as investigações sobre os fatos, interroga o acusado, enquadra nos artigos do Código Penal, e atribui as penas correspondentes, transformando o acusado em RÉU, encaminha para a 2a. Instância.

2a. Instancia
Analisa cuidadosamente, os delitos praticados pelo RÉU, se as Leis estão aplicadas corretamente, diminui ou aumenta a pena, conforme o caso, e confirma. A partir daí a pessoa deixa de ser acusada para ser RÉU. encaminha para o STJ.

3a. Instância Supremo Tribunal de Justiça,
Já é o RÉU, que terá seus delitos praticados. se as Leis em vigor foram corretamente aplicadas e confirma a sentença, mais por formalidade.

Conclusões;
A partir da 2a. Instância, tudo se baseia nos laudos do processo, não se faz mais investigação, nem se houve testemunhas e nem se interroga o RÉU.
Aí, aprecem os Ministros Celso de Melo e Marco Aurélio, com seus “Notório Saber Jurídico” (sic $), insistindo no “princípio de presunção de inocência como garantia processual”, dando interpretação de ACHISMO ao artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988………fingindo ignorar (sic $) a EXEGESE da Lei, que é para o acusado e não para o RÉU, insistindo com ênfase que o direito do acusado, Ignorando (sic $), que está explicito; estabelece o “estado de inocência como regra em relação ao acusado” e não do RÉU SENTENCIADO.

Gostaria que esses cinco Juízes explicasse para os brasileiros, porque aconteceram os milhares de casos como os citados acima.
Assim posso dizer que esses dois Juízes, Celso de Melo e Marco Aurélio, querem libertar todos os 730.000 presos, pois todos eles, foram condenados pela 1a. ou 2a. e têm, ainda milhares de presos que ainda aguardam julgamento …..haja trabalho para o STF e haja dinheiro para empanturrar os bolsos desse ambiciosos e mercenários Advogados, com “Notório Saber das Brechas da Lei” e com intimidade com estes cinco Juízes Gilmar Mendes, Celso de Melo, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. que merecem “medalhas de ouro” pelo “Notório Saber do Fisiologismo”

Recife 07 de abril de 2018
Charrir Kessin de Sales – OJÉNNA