2017 ano das Trevas no STF

26Conheçam o Ministro do STF, Gilmar Mendes.

Quem é Gilmar Mendes?

Gilmar Ferreira Mendes (Diamantino, 30 de dezembro de 1955) É ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 20 de junho de 2002, tendo presidido a corte entre 2008 e 2010. Foi indicado pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em um ato irresponsável, haja vista, que Gilmar Mendes era advogado da união, que já tinha aprontado com várias decisões polêmicas, como era de confiança de FHC (triste mas é a verdade), O nomeou para o STF (com que intenção) e no Senado teve 14 votos contrários, argumentados, que ele não possuía credibilidade para um posto tão importante na Justiça. Na sua primeira declaração, preocupou os juristas da época ao dizer… – “Não estamos com essa preocupação de caráter moral” – https://www.oantagonista.com/brasil/nao-estamos-com-essa-preocupacao/21 horas.

Sobre Gilmar Mendes!
Publicação JURISTAS em 29/MAY/2012 ÀS 14:25
O Professor Dalmo Dallari, conhecendo as trapaças de Gilmar Mendes, alertou com insistência o Presidente FHC, dos perigos que a nomeação de Gilmar Mendes ao STF representava para o judiciário brasileiro

Há dez anos, professor da USP foi profético: ‘Gilmar Mendes será uma tragédia no STF’
Há dez anos, o jurista e professor da USP Dalmo Dallari publicou artigo que gerou polêmica em que sustentava: “Gilmar Mendes no STF é a degradação do judiciário brasileiro”. Agora, ele reafirma e diz mais: “Há algo de errado quando um ministro do supremo vive na mídia”
O Juiz Ministro do STF, Gilmar Mendes disse: 23/08/2016
“O cemitério está cheio desses heróis’, diz Gilmar Mendes,
sobre procuradores da Lava Jato”.
Veja o padrão ético de um defensor da justiça no Brasil.
Na realidade, está se comportando como um representante da Justiça da Sbórnia, usando um “balaio de mixórdia”, como suporte de
“Notório Saber Jurídico” para atuar no nosso STF.
Nota: conheça “No reino da Sbórnia” entrando na Google com este título.

Certa vez, indignado com suas derrotas judiciais, Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamento, pela imprensa, agredindo juízes e tribunais, com sua afirmação textual que: – o sistema judicial brasileiro é um “manicômio judiciário”. Está comprovado que não há evidência nenhuma de que Gilmar Mendes, diz a verdade, mesmo que seus comparsas, afirmem que ha muita seriedade nas palavras dele. É notório assinalar, que Gilmar Mendes, especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo, tendo sido assessor de Collor, mas só ganhou notoriedade com o Presidente FHC, que viu nele um Gênio de Notório Saber Jurídico. (sic).

Nenhum Estado Democrático, pode ser considerado Democrático se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, estruturado nos parâmetros da CONSTITUIÇÃO, para que venha ter condições de impedir arbitrariedade, corrupção, injustiças e abuso de autoridade.
No nosso Brasil, este Estado Democrático, está comprometido, Obviamente, esta afirmação, ofende gravemente certos juízes brasileiros, pusilânimes, atingindo em cheio, suas dignidades que estão claramente maculadas.

Temer nomeia primo de Gilmar Mendes para … O presidente Michel Temer indicou Francisval Dias Mendes para o cargo de diretor da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq). Ele é primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

Temer nomeia A advogada Samantha Ribeiro Meyer, ex-mulher do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para cargo de conselheira da Itaipu Binacional, empresa que controla a Hidrelétrica de Itaipu, em Foz do Iguaçu, Paraná.

Procedimentos corporativistas da OAB e de alguns Juízes.
Onde está a dignidade e a Ética da OAB, querendo anular a decisão do STF, da prisão em 2ª. instancia, agindo em corporativismo com um grupo de Advogados, que estão locupletando com a avalanche de Apelações e de Habeas corpus, de Políticos e Empresários, que pagam altas quantias para se livrar da prisão, dinheiro de propina, que não vão lhes fazer faltas?.

Onde está a dignidade e a Ética dos Juízes, Marco Aurélio de Mello, Lewandowski, Dias Tófilli, Rosa Weber e Celso de Melo, agindo com hipocrisia, votando contra a prisão na 2ª. instância?.
O Princípio da Presunção de Inocência veio a ganhar repercussão universal com a Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, em 1948, que afirmou em seu art. 11: “Toda pessoa acusada de delito, tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade”. A Nossa Constituição Federal de 1988, no Inciso LVII do Art 5º., Capítulo I, Título II, “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Neste Inciso está implícito a “Presunção de Inocência, como principio basilar do seu ordenamento jurídico”, logo repetir 11 vezes, como o Juiz Celso de Mello, falou por 1hora e 10 minutos, dando ênfase a este texto implícito, além de querer explicar o obviolante, é querer inverter a ordem dos conceitos, impondo um sofisma “fatiado”, tirando do implícito, para transformar em explícito e tornar o Inciso LVII como implícito.
Porque, em nenhum momento, nenhum deste juízes, citou o máximo da constituição de 1988….. Título II, Capítulo I, Art 5º. “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”, mostrando hipocrisia e fisiologismo, ao ignorar, que ao Embargos e os Habeas Corpus, só são feitos por aqueles que têm muito dinheiro e que os descamisados são logo presos, após o julgamento na 1ª. instância, e como não têm dinheiro, para contratar advogados, ficarão presos até o final da sentença.

Vão as seguintes perguntas….Porque estes juízes:
Não agilizam mais os andamentos processos?
Não procuraram limitar os embargos, que toma a maior parte deles em atender os advogados de defesas?
Não evitam que descamisados, são presos, são indiciados e permanecem presos por muitos anos sem serem julgados?
Não se desvinculem dos políticos, seguindo a JUSTIÇA, e não os interesses dos políticos?
Não eliminam, de uma vez por todas, serem indicados pelos presidentes, isto é, Fazendo concurso para o cargo, isto para lhes darem mais autonomia dentro da JUSTIÇA?
Não explicam, porque o senador Luís Estevão, condenado em 2006 pela Justiça de São Paulo a 31 anos (São 30 mil folhas), estava em liberdade conseguida através de 34 embargos e o “porque” ainda estava esperando “o transito julgado e condenado” depois de 16 anos?
Não explicam, porque o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, réu confesso, pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000, foi condenado a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão. Pimenta Neves “valeu-se de todos os meios recursais postos à disposição dele”.
Segundo a ministra Ellen Gracie, que sugeriu a notificação da condenação para a comarca de Ibiúna, o caso Pimenta Neves é um dos delitos mais difíceis de se explicar no exterior. “Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje (06/02/2008), não cumpre pena o acusado?” Imaginem já estamos em outubro de 2016, como estará o conceito internacional do nosso sistema Judiciário? “Enfim, a resposta é foro íntimo de cada um”.

Salvador 26 de dezembro de 2017 – Charrir Kessin de Sales – OJÉNNA.