O ACHISMO do Notório Saber Jurídico do STF

ACHISMO do Notório Saber Jurídico dos 5 Ministros do STF

      Assistam o Vídeo do Juiz Marco Aurélio em Portugal

 

Vamos conhecer as Atividades das 4 Instâncias judiciais.
1a. Instância
Aceita o pedido de acusação da pessoa, ouve as testemunhas, faz todas as investigações sobre os fatos, interroga o acusado, enquadra nos artigos do Código Penal, e atribui as penas correspondentes, transformando o acusado em RÉU, encaminha para a 2a. Instância.

2a. Instancia
Analisa cuidadosamente, os delitos praticados pelo RÉU, se as Leis estão aplicadas corretamente, diminui ou aumenta a pena, conforme o caso, e confirma. A partir daí a pessoa deixa de ser ACUSADA para ser RÉU, com trânsito julgado e sentenciado e encaminha para o STJ.

3a. Instância Supremo Tribunal de Justiça,
Já é o RÉU, com registro dos seus delitos praticados, com as provas e as respectivas penas previstas nas Leis em vigor, corretamente aplicadas e confirma a sentença, mais por formalidade.

Conclusões;
A partir da 2a. Instância, tudo se baseia nos laudos do processo, não se faz mais investigação, nem se ouve testemunhas e nem se interroga mais ninguém e o ACUSADO torna-se RÉU, com trânsito julgado e sentenciado.
Aí, aparecem os Ministros; Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski, Antônio Dias Tófilli, e Celso de Melo, com seus “Notório Saber Jurídico” (sic $), aceitando Habeas Corpus e EMBAGO DO EMBARGO DO EMBARGO, até prescreverem os crimes.

Onde está a dignidade e a Ética desses Juízes, agindo com hipocrisia, votando contra a prisão na 2ª. instância, evocando o Inciso LVII do Art 5º., Capítulo I, Título II, previsto na Constituição Federal de 1988, como “Presunção de Inocência, como principio basilar do seu ordenamento jurídico” uma garantia processual ao ACUSADO, pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado, ignorando (sic $) que não se trata mais de ACUSADO, e sim RÉU, com trânsito julgado e sentenciado.

 

  1. a) – “No Brasil, não se prende quem deveria ser preso de verdade. Isso não é apenas sentimento de impunidade, é impunidade mesmo”.
  2. b) – “Um sistema judicial que não funciona, faz as pessoas pensarem que o crime compensa”.
  3. c) – “O jornalista Pimenta Neves, que matou sua namorada Sandra Gomide em 2000, confessou o crime, foi condenado. Também o ex-jogador de futebol Edmundo, que provocou um acidente em 1995, enquanto dirigia embriagado, deixando três jovens mortos, foi condenado. O ex-senador Luis Esteves, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal em 2006 pelo escândalo das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O episódio do fazendeiro Omar Coelho Vitor, de Passos(MG), que disparou 5 tiros contra Dirceu Moreira Brandão Filho, em do 1991, ganhou realce, foi condenado a 7,6 anos.

Todos estes RÉUS, apelaram utilizando EMBARGO do EMBARGO do EMBARGO do EMBARGO, de instância em instância, até chegar à instância suprema (sic $), sabendo que terão garantias de não serem presos, haja vista, que a síndrome do ACHISMO que só o poder do Notório Saber Jurídico, do STF, poderá estender para os RÉUs, o  “princípio de presunção de inocência como garantia processual do ACUSADO”, previsto no Inciso LVII do Art 5º., Capítulo I, Título II. Assim fica explícito que só o STF poderá julgar, (sic $), aceitando EMBARGOS e mais EMBARGOS, até que os crimes tenham sido prescritos. Essa jurisprudência, que o tribunal STF decidiu, em 2009, que o preso poderia aguardar o julgamento em liberdade, tornou esses cinco juízes do STF politizados, que passou a usar o ACHISMO, como “Notório Saber Jurídico”, daí “se desenvolveu no Brasil uma cultura de procrastinação” – (defendido pelos Juízes; Gilmar Mendes, Celso de Melo, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli) – que oscila entre o absurdo e o ridículo: “Um sistema em que os processos se eternizam, – (triplicando os trabalhos do sistema judicial), – gerando longa demora até o julgamento, geralmente com absolvições ou após as prescrições dos crimes, É UM SISTEMA PENAL DESMORALIZADO, não serve a ninguém: nem à sociedade, nem ao Judiciário, nem ao País. Como esta jurisprudência foi mudada em 2016 em que a prisão pode acontecer após a segunda instância, ou seja, o acusado passa a ser RÉU, automaticamente, fica desvinculado do Art, 5º, iciso LVII que está explícito, “princípio de presunção de inocência como garantia processual do ACUSADO e não do RÉU.

O recurso do fazendeiro mineiro ficou 12 anos nas gavetas do STJ e o crime prescreveu em 2014. Ele nunca foi preso. Estes e outros casos, o STF, – (faz mais política do que justiça, usando o princípio de presunção de inocência como garantia processual e enfatizado pelo Juiz Marco Aurélio e Celso de Melo), – aceitou todos os pedidos de Habeas Corpus.
O caso de Edmundo prescreveu em 2011 após uma infinidade de recursos protelatórios impetrados por sua defesa.

Gostaria que esses cinco Juízes explicassem para os brasileiros, porque aconteceram estas dezenas de casos como os citados acima.
Assim posso dizer que esses cinco Juízes, querem libertar todos os 730.000 presos, pois todos eles, foram condenados pela 1a. ou 2a. e têm, ainda milhares de presos que ainda aguardam julgamento …..haja trabalho para o STF e haja dinheiro para empanturrar os bolsos desses ambiciosos e mercenários Advogados, com “Notório Saber das Brechas da Lei” e com intimidade com estes cinco Juízes; Gilmar Mendes, Celso de Melo, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli, que merecem “medalhas de ouro” pelo “Notório Saber do Fisiologismo”

 

O Princípio da Presunção de Inocência veio a ganhar repercussão universal com a Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, em 1948, que afirmou em seu art. 11: “Toda pessoa acusada de delito, tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade”.

Insistir nesse inciso LVII do Art. 5º. dando ênfase a este texto implícito, além de querer explicar o obviolante, é querer inverter a ordem dos conceitos, impondo um ACHISMO “fatiado”, tirando do implícito (ACUSADO), para transformar em explícito (RÉU) e tornar o Inciso LVII como sendo explícito RÉU, um absurdo.

Porque, em nenhum momento, nenhum deste cinco juízes, citou o máximo da constituição de 1988…..  Título II, Capítulo I, Art 5º. “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”, Preferem mostrar a hipocrisia deslavada do fisiologismo, ao ignorar, que os Embargos e os Habeas Corpus, só são feitos por aqueles que têm muito dinheiro e pagam altos valores aos seus Advogados com dinheiro roubado, fingindo (sic $), não saber, que os descamisados são logo presos, às vezes, só são indiciados ou após o julgamento na 1ª. instância, e como não têm dinheiro, para contratar Advogados mercenários, ficarão presos até o final da sentença.

 

Vai as seguintes perguntas….Porque esses juízes:

Não agilizam os andamentos processos?

Não procuraram limitar os embargos, que toma a maior parte deles, analisando os pedidos dos advogados de defesas?

Não evitam que descamisados, são presos, são indiciados e permanecem presos por muitos anos sem serem julgados?

Não recusam acordos com políticos, para seguirem a JUSTIÇA, e não aos interesses esdrúxulos?

Não eliminam, de uma vez por todas, aceitarem ser indicados pelos políticos, mas sim, fazerem concurso, tendo autonomia dentro da JUSTIÇA, para não ser REFÉM, dos políticos, sacrificando o caráter e a reputação do STF.

Não explicam, porque o senador Luís Estevão, condenado em 2006 pela Justiça de São Paulo a 31 anos (São 30 mil folhas), estava em liberdade conseguida através de 34 embargos  e o “porque” ainda estava esperando “o transito julgado e condenado” depois de 16 anoscomo RÉU?

Não explicam, porque o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, réu confesso, pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000, foi condenado a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão. Pimenta Neves “valeu-se de Princípio da Presunção de Inocência, com EMBARGO em cima de EMBARGO,   todos aceitos pelo STF, mesmo como RÉU confesso, gastando milhões, com seus advogados e nunca foi preso, até 2016.

 

Nota: não sou dono da verdade, sou escritor pesquisador dento da Lógica e da Ética, consciente que fora da Lógica, nada existe e fora da Ética é delinqüência.

Conheçam meu site…charrir.com.br…e saibam muito mais coisas.

 

Salvador 24 de junho de 2018

 

Charrir Kessin de Sales – OJÉNNA.