Oh! Ética….Oh! Ética… Porque Abandonastes os Nossos Políticos?

Oh! Ética… Oh! Ética….Porquê
Abandonaste os nossos Políticos?

Vejam os exemplos de ética, de moral e de honestidade, deixados pelos nossos presidentes.:
1 – José Sarney, (mandato de 1985 a 1989), com o
DECRETO Nº 94.090, DE 13 DE MARÇO DE 1987.
2 – Itamar Franco (mandato de 1992 a 1994), com o
DECRETO Nº 1.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
3 – Fernando Henrique Cardoso (mandato de 1995 a
2002), manteve o DECRETO Nº 1.347, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1994.
4 – Luiz Inácio Lula da Silva (mandato de 2003 a 2010),
com o DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2008.
Estes Presidentes, legislando em causa próprias, nos deixaram estas Leis, que são legais, mas sem nenhum compromisso com a Ética.

Mas o que é Ética?
A Ética é o comportamento humano, que em hipótese alguma,
Permite Incluir:
Ações ou afirmações, (verdadeiras ou falsas), em quaisquer
segmentos, estruturadas em; suposições, sofismas,
orientações de grupos, afirmações de terceiros,
conhecimentos de naturezas subjetivas, ou para assegurar
direitos individuais ou estruturas de grupos.
E sim, só permite incluir:
Ações ou afirmações, (verdadeiras ou falsas), em quaisquer
segmentos, que estejam estruturadas, em bases com lógica,
envolvendo todas as análises dos impactos e efeitos morais,
que possam provocar ao sistema, ao concluir a legitimidade
de tais segmentos, que a decisão ética pertence.

O que dizem estas Leis?
José Sarney criou o DECRETO Nº 94.090, DE 13 DE MARÇO
DE 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei n° 7.474, de 8 de maio
de 1986, DECRETA:
Art. 1° Findo o mandato do Presidente da República,
quem o houver exercido, em caráter permanente,
terá direito a:
I – segurança pessoal, a cargo de 4 (quatro)
servidores;
II – transporte pessoal, mediante utilização de 2
(dois) veículos oficiais com motoristas.
Parágrafo único. Os servidores necessários ao
cumprimento do disposto neste artigo, ocuparão funções
de representação constantes da Tabela de Lotação dos
Gabinetes da Presidência da República, aprovada pelo
Decreto n° 91.410, de 5 de julho de 1985.
Itamar Franco criou o DECRETO Nº 1.347, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1994, confirmando o DECRETO de
José Sarney com algumas alterações
Art. 1°. Sem modificações.
Fernando Henrique Cardoso manteve o DECRETO de
Itamar Franco sem nenhuma alteração..
Luiz Inácio Lula da Silva, criou o DECRETO Nº 6.381, DE 27
DE FEVEREIRO DE 2008, alterando o.
Art. 1° com mais um inciso.
inciso III ao assessoramento de dois servidores
ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores – DAS, nível 5.

José Sarney
Art. 2° Os veículos de que trata o artigo anterior serão
restituídos à Diretoria Administrativa da Presidência
da República nos casos de:
I – substituição da viatura; ou
II – falecimento do usuário.
Itamar Franco alterou o
Art. 2°. Os servidores e os motoristas a que se refere o
artigo anterior serão de livre escolha do ex-Presidente
e nomeados para cargo de Assessor de ex-
Presidente, integrante do quadro de cargos em
comissão e de gratificações de representação da
Diretoria-Geral de Administração da Secretaria-Geral
da Presidência da República.
Fernando Henrique Cardoso manteve o DECRETO de
Itamar Franco sem nenhuma alteração..
Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o .
Art. 2° Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1°
serão de livre escolha do ex-Presidente da República e
nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio
a ex-Presidentes da República, integrante do quadro
dos cargos em comissão e das funções gratificadas da
Casa Civil da Presidência da República.

José Sarney
Art. 3° Os candidatos à Presidência da República, a partir
da homologação da respectiva candidatura em
convenção partidária, terão direito a segurança
pessoal exercida por Agentes da Polícia Federal.
Itamar Franco alterou o
Art. 3° Para atendimento do disposto neste DECRETO, a
Secretaria-Geral da Presidência poderá dispor, para
cada ex-Presidente, de até seis Cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
(DAS), sendo dois DAS 102.4; dois DAS 102.2, dois
DAS 102.1 e de até seis de Gratificação de
Representação, com níveis estabelecidos pelo
Secretário-Geral da Presidência da República.
Fernando Henrique Cardoso manteve o DECRETO de
Itamar Franco sem nenhuma alteração.
Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o
Art. 3° Para atendimento do disposto no art. 1o, a
Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República poderá dispor, para cada
ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS,
sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS
102.2 e dois DAS 102.1.

José Sarney
Art. 4° O Ministro de Estado da Justiça, no que tange ao
disposto no artigo 3°, e os Ministros de Estado
Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da
República, no que concerne aos artigos 1° e 2°,
baixarão as instruções que se fizerem necessárias à
execução deste decreto.
Itamar Franco alterou o
Art. 4° Os veículos oficiais cedidos para transporte de
ex-Presidente da República serão restituídos à
Diretoria-Geral de Administração de Secretaria-Geral
da Presidência da República no caso de necessidade
de substituição da viatura ou de falecimento do usuário
Fernando Henrique Cardoso manteve o DECRETO de
Itamar Franco sem nenhuma alteração.
Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o
Art. 4° Os servidores em atividade de segurança e os
motoristas de que trata o art. 1° receberão
treinamento para se capacitar, respectivamente, para
o exercício da função de segurança pessoal e de
condutor de veículo de segurança, pelo Departamento
de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República.

José Sarney
Art. 5° As despesas decorrentes da execução do disposto
nos artigos 1° e 2° e artigo 3°, correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas aos Gabinetes
da Presidência da República e ao Ministério da
Justiça, respectivamente.
Itamar Franco alterou o
Art. 5° Os candidatos a Presidência da República, a partir
da homologação da respectiva candidatura em
convenção partidária, terão direito a segurança
pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal.
Fernando Henrique Cardoso manteve o DECRETO de
Itamar Franco sem nenhuma alteração.
Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o
Art. 5° Os servidores em atividade de segurança e os
motoristas aprovados no treinamento de capacitação
na forma do art. 4°, enquanto estiverem em exercício
nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil,
ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional,
sendo considerados, para os fins do art. 6°, inciso V,
segunda parte, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, agentes daquele Departamento.

José Sarney
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua
Publicação.
Itamar Franco alterou o
Art. 6° Os Ministros de Estado da Justiça, no que diz
respeito ao artigo anterior, e Chefe da Secretaria-
Geral da Presidência da República, no que concerne
aos arts. 2° e 4°, baixarão as instruções e aos atos
que se fizerem necessários à execução do disposto
neste decreto.
Fernando Henrique Cardoso manteve o DECRETO de
Itamar Franco sem nenhuma alteração.
Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o
Art. 6° Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser
disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu
representante, porte de arma institucional do
Departamento de Segurança do Gabinete de
Segurança Institucional, desde que cumpridos os
seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei n°
10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional:
I – avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser
realizada pelo Departamento de Segurança do
Gabinete de Segurança Institucional;
II – observância dos procedimentos relativos às
condições para a utilização da arma institucional,
estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete
de Segurança Institucional; e
III – que se tratem de pessoas originárias das situações
previstas no art. 6°, incisos I, II e V, da Lei n°
10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

José Sarney
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99°
da República.

JOSÉ SARNEY
Honório Pereira Severo
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel

Itamar Franco alterou o
Art. 7° Correrão à conta das dotações orçamentárias da
Presidência da República as despesas decorrentes do
atendimento a ex-Presidente da República, nos termos
deste decreto, e, à conta das dotações à segurança
dos candidatos à Presidência da República.
Fernando Henrique Cardoso manteve o DECRETO de
Itamar Franco sem nenhuma alteração.
Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o
Art. 7° Durante os períodos de treinamento e avaliação de
que tratam os arts. 4° e 6°, o servidor em atividade de
segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser
substituído temporariamente, mediante solicitação do
ex-Presidente ou seu representante, por agente de
segurança do Departamento de Segurança do
Gabinete de Segurança Institucional.

Itamar Franco criou o
Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Fernando Henrique Cardoso manteve o DECRETO de
Itamar Franco sem nenhuma alteração
Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o
Art. 8° O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo
pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente
caberá aos servidores de que trata o art. 1°, conforme
estrutura e organização própria estabelecida.

Itamar Franco criou o
Art. 9° Revogam-se os Decretos n°s 94.090, de 13 de
março de 1987, e 98.927, de 2 de fevereiro de 1990.
Fernando Henrique Cardoso manteve o DECRETO de
Itamar Franco sem nenhuma alteração
Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173° da Independência
e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Mauro Motta Durante

Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o
Art. 9° A execução dos atos administrativos internos
relacionados com a gestão dos servidores de que trata o
art. 1° e a disponibilidade de dois veículos para o
ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará
com as despesas decorrentes.

Luiz Inácio Lula da Silva, criou os artigos 10, 11, 12 e 13
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito
a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia
Federal, a partir da homologação da respectiva
candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao
art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4°, 5°,
6° e 7°, e o Secretário de Administração da Casa Civil,
quanto ao disposto nos arts. 2° e 9°, baixarão as
instruções e os atos necessários à execução do disposto
neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto n° 1.347, de 28 de dezembro de
1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187° da Independência
e 120° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix

Estas são as Leis que revelam os comportamentos reais dos nosso políticos, com a concordância dos Eleitores, que continuam votando neles.
Não sou dono da verdade.
Assim, conforme o Nível de Estado de Consciência de cada um, irá concluir, se é Ético ou Não, os DECRETOS:
Nº 94.090, de José Sarney (4 servidores e 2 carros com
motoristas, ou seja, o ex-presidente terá direitos
vitalícios a seis servidores e dois carros)
Nº 1.347, de Itamar Franco (4 servidores e 2 carros com
motoristas, ou seja, o ex-presidente, terá direitos
vitalícios a seis servidores e dois carros)
Nº 1.347, confirmado por Fernando Henrique Cardoso
Mantendo (4 servidores e 2 carros com
motoristas, ou seja, o ex-presidente, terá direitos
vitalícios a seis servidores e dois carros)
Nº 6.381, de Luiz Inácio Lula da Silva (4 servidores, 2
carros com motoristas e 2 assessores, ou seja, o
ex-presidente, terá direitos vitalícios a seis
servidores e dois carros)

Salvador 20 de março de 2008

Charrir Kessin de Sales – OJÉNNA